A Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021) está transformando silenciosamente a administração pública brasileira. Para muitos gestores municipais, o que inicialmente parecia apenas mais uma obrigação legal revelou-se uma poderosa ferramenta de modernização administrativa e melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
Um dos principais avanços trazidos pela lei foi a desburocratização real dos serviços públicos. Municípios que implementaram suas diretrizes relatam redução média de 70% no tempo que os cidadãos gastam em processos administrativos. Em cidades como Rio Claro, processos que antes demoravam semanas são agora resolvidos em minutos, diretamente pelo celular do cidadão.
A interoperabilidade entre sistemas governamentais é outro benefício tangível. A lei estabeleceu o fim da “via sacra digital”, eliminando a necessidade de o cidadão fornecer documentos que já estão em posse do poder público. Esta integração não apenas facilita a vida do munícipe, mas também reduz drasticamente os custos operacionais. Estudos mostram que cada documento não reapresentado gera economia média de R$ 25 em custos administrativos.
A transparência também ganhou nova dimensão com a Lei do Governo Digital. Quando a população consegue acompanhar em tempo real a aplicação dos recursos públicos, o resultado é maior confiança na gestão e redução significativa de denúncias e processos por falta de transparência.
O atendimento ao cidadão talvez seja a área com avanços mais visíveis. A digitalização dos canais de atendimento permitiu que municípios mantivessem a prestação de serviços mesmo durante a pandemia e, mais importante, expandiu o horário de atendimento para 24 horas por dia, sete dias por semana.
Para gestores municipais, o maior benefício talvez seja a eficiência operacional. Estudos indicam que a digitalização completa dos processos administrativos pode gerar economia de até 40% no orçamento operacional. Estes recursos podem ser redirecionados para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura, maximizando o impacto dos recursos públicos.