A Lei de Eficiência Pública 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, representa um marco fundamental na modernização da administração pública brasileira.
Para gestores municipais como você, ela não é apenas mais uma legislação a ser cumprida – é uma oportunidade real de transformar a eficiência da sua gestão e a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
O texto da lei estabelece princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital. Na prática, isso significa que seu município precisa disponibilizar serviços digitais simples e intuitivos, que permitam ao cidadão resolver suas demandas sem necessidade de deslocamento físico.
Um dos pontos mais importantes da legislação é a obrigatoriedade da digitalização dos serviços públicos. Seu município precisa oferecer uma plataforma digital que unifique o acesso aos serviços públicos, permitindo que os cidadãos realizem solicitações, acompanhem processos e obtenham resultados de forma totalmente online. A experiência mostra que municípios que já implementaram essas mudanças conseguiram reduzir em até 60% o tempo de atendimento e economizar cerca de R$ 500 mil por ano em custos operacionais.
A lei também enfatiza a importância do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, sempre respeitando a privacidade dos cidadãos. Isso significa que sua gestão precisa trabalhar na integração dos sistemas municipais, eliminando a necessidade de que o cidadão apresente documentos que já estão em posse do poder público. Municípios que implementaram essa integração relatam uma redução de 70% no tempo de análise de processos.
O prazo para adequação está correndo, e os gestores que se anteciparem não apenas evitarão problemas futuros, mas também colherão os benefícios de uma administração mais eficiente e moderna. A transformação digital não é mais uma opção – é um caminho necessário para uma gestão pública eficiente e focada no cidadão.
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